22/01/2012

Fascismo como instrumento de contenção dos movimentos sindicais – Parte 1


Estamos vivendo momento de efervescência política no Brasil. É natural porque o país ainda é uma jovem democracia. O debate, a divergência de ideias, são fundamentais. A Internet é campo fértil para a pluralidade de pensamento. Tudo isso é positivo não só para o amadurecimento da democracia, mas, principalmente, para o crescimento de um sentimento que caminha a passos lentos: cidadania. Curiosamente, o mundo virtual também nos surpreende com ideias que há muito estavam enterradas e não podem ser consideradas exatamente algo positivo (aliás, comportamentos antissociais têm crescido no mundo internáutico exponencialmente: "O sociopata mora ao lado"). O fascismo é bom exemplo do ressurgimento de antigas ideias radicais. Interessante também como bandeiras sociopolíticas se acusam mutuamente de fascismo – até porque é carimbo que ninguém quer ter, dadas as atrocidades que em nome dessa ideologia se cometeu. No que nos interessa mais de perto, tenho visto até com certa frequência associar-se bandeira fascista ao trabalhismo. 

O passado demonstra, é verdade, que movimentos fascistas se apoderaram de ideias operárias para convencer o povo de seus propósitos, mas, é aí que reside a diferença: não nasceram do âmbito sindical, mas, como reação a ele. Hoje, essa ferramenta, ao menos de modo declarado, não existe mais. Até porque, a causa operária, digamos, está um tanto adormecida. Os tempos são outros, de fato. Apesar disso, resistência à melhoria das condições de vida do trabalhador ainda é muito grande sobretudo nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.

De todo modo, o embate – se é que ainda há verdadeiramente algum – não se dá mais nas ruas, no confronto corpo a corpo (como ocorreu, mais ou menos nessa linha, no tempo dos "Camisas Negras"), mas, na mídia, no âmbito das ideias. Reconheça-se, de forma democrática, conquanto em alguns casos relativamente, pois a informação também responde a interesses. Nada que se compare ao radicalismo do anos 30, bom frisar. Esperamos que continue assim, mas, trata-se de campo minado e toda vigilância é pouca.

A melhor forma de prever o futuro é entender o passado. A história provou que nem sempre meios democráticos foram utilizados para reter avanço de conquistas sociais. É fundamental compreendermos que tipo de instrumento foi utilizado nessa contenda. O notório crescimento econômico do país promete acirradas discussões para os próximos anos, especialmente se considerarmos que o poder aquisitivo da população em geral melhorou e mesmo não atingindo patamar próximo ao dos trabalhadores de países centrais já é considerável a reclamação de parcela do empresariado em relação ao aumento do padrão social; na sua visão, apenas um "custo". Não é de se admirar que isso ocorra, afinal, a razão de ser do capitalismo é a ampliação dos lucros. Não há problema algum desde que não seja utilizada para exploração do trabalhador, porque as consequências são ruins para toda a sociedade. Infelizmente, é histórico: nem sempre o crescimento econômico, momento fantástico, aliás, vivido pelo Brasil de hoje, levou à melhoria de condições de vida do obreiro (leia-se: do pobre).


CRISE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: ELEMENTOS SOCIOCULTURAIS, ECONÔMICOS E JURÍDICOS

A luta por melhores condições de trabalho é antiga, ao que parece ainda permanecerá ativa especialmente em países do Terceiro Mundo, onde ainda não se atingiu níveis de civilidade a ponto de extirpar de uma vez por todas a mera exploração do trabalho pelo capital. Basta dizer, por exemplo, que o Brasil está entre os países em que mais ocorrem óbitos por acidente do trabalho. Afora, o trabalho escravo. Por que isso ocorre? Por que o Brasil também está entre os países que pagam os mais baixos salários do mundo? São perguntas fáceis que exigem repostas extremamente complexas.

De qualquer maneira, fatores culturais têm influência direta nessas questões, sobretudo porque no mundo capitalista a divisão do trabalho tem gerado notório choque de interesses, conforme o caso altamente influenciado por antecedentes históricos. Nos países de raiz colonial-escravocrata, a transição para o mundo do trabalho livre foi extremamente lenta e, em muitos casos, ainda deita raízes em costumes antigos e perversos, explicitamente ou de modo subjacente. É um ranço autoritário e provinciano que ainda permanece senão em todo o país em boa parte de suas regiões.

Do ponto de vista democrático é natural que o empresariado almeje produzir mais para aumentar lucros, a baixo custo, e trabalhadores clamem por maiores salários, melhores condições de vida. Nesse cotejamento de forças, que ocorre, evidentemente, no mundo inteiro, a Organização Internacional do Trabalho tem exercido papel importante. Sua atuação humanitária, visando denunciar abusos e irregularidades relativas às condições de trabalho, no intuito de diminuir injustiças, é notável. Ocorre que suas medidas nem sempre se traduzem em efeitos práticos, porque os países que lhe são signatários, por motivos de ordem interna, política, econômica e principalmente ideológica, adotam conduta nem sempre condizente com diretrizes internacionais protetivas das relações de trabalho.

Os sindicatos deveriam atuar coletivamente, como é de sua natureza, para suprir essa lacuna. Também por questões socioculturais, carecem de força para fazê-lo. Organizações sindicais brasileiras, na sua maioria, são exemplo disso. A razão principal está nos antecedentes históricos do movimento sindical, além de uma legislação que não lhe permite avançar (sim, o Direito não resolve tudo).

Consequência lógica não poderia ser outra senão o preenchimento desse vácuo pelo Estado, mormente diante da falta de efetiva atuação sindical (motivos inúmeros: Receitas dos Sindicatos e Unicidade Sindical. Reflexões), traduzindo-se na ampliação da legislação trabalhista; até porque a negociação coletiva brasileira, entre patrões e empregados, é frágil, não tem sido utilizada para melhorar a condição social do trabalhador (a CF não só o permite como incentiva: art. 7o, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8o, inciso VI; e art. 114, §§ 1o e 2o). Ao contrário, tem sido instrumento, por estranho que possa parecer, tão-somente de salvaguarda dos interesses das empresas. Não raro, para salvá-las de crises econômicas (Negociação Coletiva e Pacto Social como alternativas ao desemprego em tempos de crise). Não que seja proibido, mas, deve ser exceção. 

A negociação coletiva tem por escopo melhorar as condições de vida do trabalhador, não o contrário. No entanto, a negociação que inverte sua finalidade precípua tem encontrado respaldo no âmbito jurídico: a teoria do conglobamento e a alegada inconstitucionalidade do art. 620, da CLT, não deixam dúvidas quanto a isso. Note-se que o discurso recorrente na mídia é de que a "legislação trabalhista precisa mudar para incentivar a negociação coletiva". Não é bem assim, como ponderei em outros textos. A negociação coletiva já é permitida, até com certa amplitude, porém o  problema é que dela se faz mau uso: o que se quer, a rigor, não é ampliar, mas, reduzir conquistas operárias, o que a prática tem mostrado. Consulte também:
Na esteira da atuação Estatal, sem dúvida a presença do Poder Judiciário tem sido divisor de águas, o que, aliás, não é apanágio brasileiro, pois a luta reivindicatória trabalhista, que cedo ou tarde bate às portas do Estado Juiz, é fenômeno mundial e não é de hoje:
Presença que, aliás, é fundamental para se garantir o escopo protetivo característico do Direito do Trabalho: "Num país como o Brasil, com imensas desigualdades sociais, é inadequado falar-se na flexibilização do Direito do Trabalho. O Estado deve estar presente nas relações de trabalho, considerando o princípio tutelar que informa tal ramo do direito, postulado este que não foi abandonado mesmo em países onde já se atingiu um significativo bem-estar social da população e onde as desigualdades sociais não são tão profundas". (In "Os Novos Desafios da Justiça do Trabalho", por José Eduardo Faria).

CONTENÇÃO POLÍTICA ÀS CONQUISTAS SOCIAIS DOS TRABALHADORES (CHECKS AND BALANCES)

Apesar das mazelas que o capitalismo meramente exploratório ainda causa nas relações de trabalho – é um paradoxo, do ponto de vista jurídico, porque sem capitalismo o direito do trabalho perde muito de seu sentido –, é inexorável a conquista de direitos sociais pelos trabalhadores, ao longo, digamos, dos últimos cem anos. No caso brasileiro, especificamente, a Constituição Federal de 1988 é um marco na consagração de melhores condições de trabalho. Conquista, diga-se, que “não saiu de graça”, até porque, convenhamos, muitos dos direitos lançados na Carta Magna foram fruto de ampla negociação política para se consignar ali o mínimo possível. Maior exemplo é a falta de regulamentação de diversos direitos: aviso prévio (só em 2011 regulamentado e, ainda assim, debaixo de intensas críticas) e a proteção contra a automação nas relações de trabalho, para ficar apenas em dois casos emblemáticos.

A negociação  – de certa forma, no Sistema de Freios e Contrapesos: Checks and Balances) –  para se inserir direitos sociais na Constituição Federal, construída no período em que o país acabara de sair de uma ditadura de vinte anos, nos dá uma boa ideia do cotejamento de forças que incidem nas relações de trabalho. Apesar dos pesares, o choque de interesses inegavelmente se deu no campo democrático. Há quem diga que forças subjacentes ali atuaram; mas, essa, é outra história...

Nem sempre foi assim. O conflito de interesses entre capital e trabalho já teve outros contornos, até mesmo radicais (sob certo aspecto, ainda permanecem, digamos, adormecidos). O conteúdo político-ideológico é elemento decisivo nesse confronto e, como visto acima, tem raízes culturais. Se por um lado, construiu-se toda uma atuação coletiva em prol dos trabalhadores, por meio dos sindicatos, autodenominada de causa operária; de outro, forças elitistas conservadoras a ela resistiram o quanto puderam. Não obstante, o que não se conseguiu manter, “tal como era antes”, foi traduzido num ordenamento garantidor de direitos mínimos, que não se ampliam por conta de forte resistência na esfera política. 

Em outras palavras, o lobby empresarial é incomparavelmente mais forte do que o sindical. Qualquer alteração na legislação que leve a uma melhoria das condições dos trabalhadores, mínima que seja, traz acirradas críticas, com ampla divulgação na mídia, não exatamente uma "defensora" da causa operária (vide, como exemplo, recente alteração do art. 6º da CLT, sobre teletrabalho). 
O discurso é conhecido: a legislação trabalhista é retrógrada, o pequeno empresário não tem condições de arcar com o “custo social”, e por aí vai. Mas, não se vê, de outra parte, discurso que alimente a real necessidade do país, no campo das relações de trabalho: libertação das correntes que vem impedindo desenvolvimento de um sindicalismo sério desde os anos 40. Aqui, sim, a legislação trabalhista é atrasada, mas, quase não se fala nisso. Se nos anos 70 houve significativos avanços, a crise econômica mundial dos anos 90 põe pá de cal em qualquer pretensão de expansão do sindicalismo. É o período em que os sindicatos brasileiros enfrentam as mais baixas taxas de associação.

Não é à toa que o próprio Direito do Trabalho acaba se tornando mero instrumento de contenção social, já que, a par da ampla legislação existente, poucos trabalhadores alcançam patamares civilizatórios mínimos. Mas, porque isso ocorre, já que “lei existe para ser cumprida”? De um lado – como sempre – fatores socioculturais oriundos de um período em que se acostumou com mão de obra gratuita; de outro, fortes barreiras ao fortalecimento real dos sindicatos, cujas amarras, contraditoriamente, têm assento na própria legislação obreira (insisto: é aqui que o ranço varguista ainda permanece; esse, sim, o verdadeiro atraso). Consulte também:
Detalhe importante que em geral não é considerado: a existência de ampla legislação obreira protetiva não é garantia de elevação da condição social do trabalhador. Não que o trabalhador dela prescinda, sobretudo diante do quadro sociotrabalhista vigente. Mas, é o aumento do padrão salarial que o faz. Bandeira, aliás, que caberia aos sindicatos. Poucos o fazem, porque reduzidíssimo é o número de organizações sindicais fortes. 

Esse, o ponto: tradicionalmente, no Brasil, o nível salarial é baixíssimo. Somente nos últimos anos houve alguma melhora e mesmo assim por atuação estatal, mediante elevação do valor do salário mínimo, redundando na melhoria geral do poder de compra da população (que, por acaso, leva ao aumento da produção e até da arrecadação de impostos: Previdência fecha 2011 com o melhor resultado desde 2002). 

Continua...

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