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Como vimos no artigo anterior (Sindicatos Brasileiros. Perspectivas para o Século XXI – Parte 1), os sindicatos brasileiros atingiram seu auge nos anos 70 e 80, participando ativamente de lutas reivindicatórias e ampliando o campo das negociações coletivas, o que redundou numa força
social incomum, até mesmo extrapolando a atividade sindical, em sentido estrito. No início dos anos 80, a crise econômica mundial causou estrago em países em desenvolvimento e com o Brasil não foi diferente, pois, naquele momento, patinava numa estrutura política e econômica fragilizada pelos anos da Ditadura, corrupção endêmica e pouca participação da sociedade civil nos rumos do país. É nesse clima dialético, sobretudo a partir de meados dos anos 80, que os sindicatos participam da reabertura democrática, o que ajudou a aumentar significativamente o número de associados. Lideranças despontam nesse período e algumas experiências são realizadas na base, como, por exemplo, as chamadas “comissões de fábrica”[1].
No entanto, a partir de meados dos anos 90, os efeitos do neoliberalismo aplicado na década antecedente apresentam-se mais efetivamente e os sindicatos passam a atuar de forma mais assistencialista, o que permanece até hoje, seja porque o desemprego atinge altos índices (nessas condições, pouco há o que se reivindicar), seja porque, num círculo vicioso, a taxa de sindicalização é cada vez mais baixa, no que, aliás, elementos socioculturais contribuem fortemente. Consulte também:
- Exercício do direito de greve. Possibilidades e limites
- Função Social da Empresa e Co-gestão dos Empregados
- Greve por solidariedade ou motivos políticos
Somem-se a tudo isso questões jurídicas e estruturais que fizeram nosso sistema sindical parar no tempo. Um agravante: os sindicatos possuem um “concorrente” em potencial, no tocante às bandeiras sociais: as Organizações não Governamentais (ONGs), também conhecidas como “terceiro setor”. Em muitos casos, reconheça-se, as ONGs ocuparam espaço que poderia ter sido preenchido pelos sindicatos.
Diante dessas condições adversas, o que se pode esperar da atuação sindical no Século XXI? A questão é identificar as perspectivas que se apresentam e se há alguma saída, isto é, se existe a possibilidade de os sindicatos readequarem seu papel na sociedade e defender, efetivamente, interesses dos trabalhadores, como um todo.
Os problemas são muitos (velhos, novos) e carecedores de atuação coletiva mais contundente: terceirização e cooperativas; novas formas de trabalho: autônomos, empresários individuais (contratados, muitas vezes, para mascarar vínculo de emprego), teletrabalho, parassubordinação, etc.; contratação de aprendizes e estagiários, meio ambiente de trabalho, a falta de inclusão, em normas coletivas, de títulos que desonerem a folha de pagamento, no tocante a encargos fiscais; entre outras questões.
Elementos sindicais estruturais (jurídicos, econômicos e políticos)
Atualmente, muitos líderes sindicais, formados nos movimentos sociais dos anos 70/80, não atuam mais em campo. Se boa parte está exercendo cargos legislativos, outra, maior ainda, exerce cargos no Governo, o que, aliás, guarda certa lógica, porque a base do que se pode chamar “Governo Social”, preconizado pelo Presidente Lula, é, praticamente, sindical[2]. Conclusão: falta à práxis coletiva líderes que realizem trabalho de campo, seja na base, seja no ambiente social, como um todo.
Também não há formação de novos líderes, porque os trabalhadores mais jovens, em geral, não se interessam por movimentos coletivos[3]. Basta ver algumas características das novas gerações, e a “Geração Y” é um exemplo, para se constatar que, em tese, não há identificação com a gênese sindical, que é a atuação solidária (Grifei):
“Os Ys não enxergam o trabalho como um fim, mas sim como meio, uma vez que eles não irão priorizar o trabalho em detrimento à família. Eles querem o poder, flexibilidade, além de independência para trabalhar” (...); “Diante da tendência impulsiva e, principalmente, competitiva, a coordenadora da Veris alerta para que os "Ys" tomem precauções para não perderem o equilíbrio, seja nos processos de trainees ou em simples entrevistas de emprego. Eles são ambiciosos e competitivos demais, o que, de certa forma, causa a impressão de individualidade. Incide também o comportamento agitado, de mudarem sempre de emprego e não concluírem os projetos"[4]
E mais: se não é bom para os sindicatos se vincularem a partidos políticos (o que, cedo ou tarde, costuma lhes cobrar alto preço), pior ainda é se vincular ao establishment, por razões óbvias, ou seja, não faz sentido militarem contra si mesmos.
Por outro lado, a relativa estabilidade econômica[5], contraditoriamente, têm influência em certo comodismo sindical (se as coisas estão “indo bem”, não há o que se pleitear). É aparente, entretanto, essa estabilidade, porque muitos problemas trabalhistas se escondem numa onda de empregabilidade, oriunda do atual crescimento econômico, e num salário mínimo pouco melhor do que se vinha pagando há décadas. Maior exemplo é o trabalho escravo que, em pleno Século XXI, ainda existe no país, na área urbana, envolvendo, sobretudo, imigrantes sul-americanos, e, na área rural, os próprios nacionais.
Se não bastassem as questões estruturais, que, por si só, minam a atuação coletiva, no Terceiro Milênio, sobressai antigo problema: no Brasil, sindicatos fortes são raros. Muito se fala em reportar aos sindicatos responsabilidade por criar, juridicamente, condições de trabalho. Na prática, contudo, fica a impressão de que não interessa a existência de representações sindicais fortes. Se interessante fosse, não teria a contundência que teve[6], por exemplo, a construção teórica no sentido de que a linha “avançada” seria negociar coletivamente, no âmbito interno da empresa, sem a participação de representantes sindicais (esta que, pelo jeito, significaria “atraso”). Sem contar as posições que procuram valorizar o acordo jurídico individual em detrimento do coletivo. No bom português: quanto mais longe o sindicato estiver, melhor.
O engessamento da atuação sindical parece ser conveniente àqueles que não querem representantes dos trabalhadores “na porta da fábrica”[7] (como se a reivindicações por melhores condições de trabalho resumissem-se a isso). É bom lembrar que, embora estejamos vivendo, como se diz, a “Revolução Tecnológica”, há muitos resquícios de nossa Revolução Industrial, que só começa em 1930. Precisamos avançar muito no campo das relações de trabalho, ainda, para chegarmos aos patamares de países centrais.
Precisamos considerar, de outra parte, se permanecem, no Brasil, questões culturais envolvendo rivalidades ideológicas (e históricas) entre o patronato e seus representantes, inclusive no campo político, e sindicalistas obreiros”[8]. No plano das ideias, isso fica muito claro, embora mais divulgadas “nos corredores da vida”. Rivalidade que, embora com outra configuração, existia antes da criação da CLT, quando houve perseguição de líderes sindicais, por Vargas, nos anos 20, e também pelo regime ditatorial dos anos 60 e 70. Consultem, a propósito: Demissão por Justa Causa: Atos Atentatórios à Segurança Nacional
É natural que haja divergência, nesse âmbito, porque se tratam de interesses divergentes, mas, numa visão macro, não chegam a ser antagônicos ao ponto de impedirem convergência, diálogo. A rivalidade, em geral ideológica, só atrapalha. Para começar, sem capitalismo sequer existiriam direitos trabalhistas. Ademais, a existência dos sindicatos é fundamental para manter o equilíbrio entre capital e trabalho.
A sociedade necessita de uma representação sindical forte e coesa, para que possamos equilibrar as relações de trabalho, entre patrões e empregados, beneficiando-se toda a coletividade. No entanto, sem alterarmos, juridicamente, a estrutura sindical brasileira, não construiremos sindicatos no mesmo nível daqueles que representam trabalhadores em países do Primeiro Mundo.
O problema da falta de ampla representatividade dos interesses dos trabalhadores é, também, jurídico: resquícios autoritário-varguistas, inseridos na CLT, não resolvidos pela Constituição Federal de 1988: imposto compulsório (que se mostrou contraproducente), unicidade sindical (um sindicato por categoria, impedindo a concorrência), enquadramento sindical (distribuição de categoriais, estratificando demasiadamente os setores profissionais). Enfim, exemplos de verdadeiro atraso às relações de trabalho (e não a legislação trabalhista, como se quer fazer crer). Realidade que vem minando cada vez mais os movimentos coletivos e, infelizmente, os sindicalistas, em geral, não têm dado a importância devida.
Numa análise mais setorial, é possível se constatar vários exemplos de institutos jurídicos, largamente presentes no cotidiano das relações de trabalho, que estão à míngua de atuação sindical efetiva, como verificaremos no artigo seguinte desta série: Sindicatos Brasileiros. Perspectivas para o Século XXI – Parte 3
NOTAS
[1] Estranhamente, não rendem frutos nos anos seguintes. Em verdade, boa parte das empresas não via com bons olhos as comissões de fábrica. Afinal, seria mais um membro do sindicato na porta da fábrica “perturbando”. Não é por caso que algumas correntes apregoam, até com veemência, algo que estava no esquecimento: ressurgimento da atuação coletiva dos empregados, no âmbito da própria empresa (art. 11, da CF/88), mas, com diferencial sutil: sem a necessidade da participação de membros do sindicato obreiro (o que, por sinal, máxima vênia, seria inconstitucional, nos termos do art. 8º, VI, da CF/88).
[2] Não vou cair no discurso fácil de criticar o fato de sindicalistas ocuparem cargos no Governo. É o óbvio ululante que o Executivo inclua sua base em cargos públicos estratégicos, sob pena, numa linha extrema, de sofrer “sabotagens” diretas e indiretas. Basta observar se nos Governos anteriores foram colocadas pessoas de “ideologias diferentes”, ou da oposição, para exercer cargos no Executivo.
[3] Não se pode esquecer que, no Brasil, movimento paredista sempre foi considerado “caso de polícia”, numa estratégia midiática, diga-se, muito bem montada, o que, no âmbito sociocultural, faz com que se perca o interesse por esse tipo de ação, ainda que legítima.
[4] Os erros e acertos no comportamento da chamada Geração Y [Evidente que devemos evitar clichês, generalizações, que são sempre péssimas, mas, muitos estudiosos têm apontado, com frequência, a presença dessas características nas novas gerações].
[5] Com méritos ao Governo Lula e, também, ao Governo FHC.
[6] Teses que, mais recentemente, têm sido repudiadas por tribunais superiores.
[7] Sobretudo nos últimos anos, procurou-se carimbar em sindicalistas a pecha de “baderneiros”. No Brasil existem alguns comportamentos curiosos (contraditórios): se por um lado, há quem queira jogar aos sindicados a prerrogativa de criar, com exclusividade, condições de trabalho, afastando-se a incidência da lei trabalhista; por outro, não se quer sindicalistas na porta da fábrica fazendo reivindicações ou conscientizações. O que se quer é sindicato “cordeiro” (“pelego”, na linguagem popular) para que possa ser cooptado e se render a interesses não necessariamente favoráveis à categoria?
[8] Conforme a circunstância, evidentemente, pois, pode ocorrer o contrário (se positivo, ou não, aos trabalhadores, é outra história). A propósito, interessente reportagem sobre o jogo político presente no sindicalismo: Os 20 anos da Força Sindical
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