26/03/2011

Leis trabalhistas do Brasil são modernas e producentes - II

Continuando, então, a análise, iniciada no artigo anterior desta série (Leis trabalhistas do Brasil são modernas e producentes - I, sobre um dos temas mais comentados nos últimos dias: artigo  publicado na revista britânica “The Economist”, denominado “Leis trabalhistas do Brasil são arcaicas e contraproducentes”. No texto antecedente, comentamos partes do referido artigo, desenvolvendo nossa ideia a partir dos seguintes subtítulos: A CLT não é arcaica. é mutante,  moderna e hiperativa;   não, a CLT não é “extraordinariamente rígida”;   trabalhadores são demitidos, “ad nutum”, porque a estabilidade tradicional prevista na CLT foi eliminada de nosso sistema (substituída pelo FGTS). Destacamos os pontos em que a dita reportagem massacra a legislação trabalhista do Brasil. Como dissemos, fica a impressão de que a matéria foi encomendada, porque, de forma impressionante, serve como uma luva a algumas tradicionais teorias discutidas em nosso país. Sigamos, então, com essa discussão:

A VELHA RETÓRICA '”MUSSOLINI”

E diz mais a referida reportagem: “as leis trabalhistas do Brasil são ''uma coleção de direitos de trabalhadores listados em 900 artigos, alguns escritos na Constituição do país, originalmente inspirados no código trabalhista de Mussolini''.

Como é mesmo? “Inspirados no código trabalhista de Mussolini”? Como, onde e por quê? Em que sentido? De que forma? Quais os artigos? Eles não dizem…

Vou repetir o que comentei no artigo anterior: únicas conotações “fascistas” que poderiam existir na CLT seriam o imposto sindical, unicidade sindical e enquadramento sindical. Ora, mas, isso tudo não prejudica as empresas (será que ajudaria? É de se pensar…), atrapalha os trabalhadores, que, a rigor, não possuem sindicatos com força suficiente para representá-los a contento. Sim, pois, lutando, ou não, por reivindicações da categoria profissional o sindicato receberá receita do mesmo modo. Há interesse em acabar com o imposto sindical? Faz tempo que não aparece alguém com essa intenção.

Tenho dito repetidamente: alteremos primeiro nossa estrutura sindical, depois pensamos no que fazer com a legislação trabalhista. Consultem: Receitas dos Sindicatos e Unicidade Sindical. Reflexões

A nossa legislação trabalhista e o respectivo ramo do Judiciário que cuida da matéria são tão “atrasados” que, há algum tempo, juízes do Canadá vieram, aqui, no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, para aprender como funciona nosso sistema trabalhista.

A propósito, qual o problema de a Constituição Federal prever direitos trabalhistas? Será que é porque fica mais difícil alterá-los? Entendi…

 

CLARO QUE NA CLT TEM MULTA RESCISÓRIA POR DISPENSA IMOTIVADA (OU SERÁ QUE SE DEVE DEMITIR O EMPREGADO SEM JUSTO MOTIVO E NADA PAGAR?)

E diz a Economist: “o conjunto de leis é custoso e que demissões sem justa causa geram multas de 40% sobre o que um trabalhador recebe; nem um empregado preguiçoso ou um empregador falido constituem justa causa".

Não se pode esquecer – e esse assunto comentei em outros artigos (Seguro-desemprego: Estabilidade vs. Rotatividade da Mão de Obra no Brasil - II) – que, diferentemente da maioria dos países centrais, no Brasil não existe mais estabilidade no emprego, pelo que o empregador pode demitir sem que haja motivo justo (em praticamente todo o planeta só é considerado motivo justo, para demitir trabalhadores, critérios técnicos, financeiros ou disciplinares – fora disso é dispensa arbitrária).

Demiti-lo livremente e não pagar nenhuma indenização? Em que século estamos vivendo? Destaque-se que a indenização de 40% do FGTS corresponde, na média, à indenização de um salário por ano, o que é praticado, quiçá, até na Constelação de Órion, ou seja, estamos falando do “básico”, do óbvio ululante, o mínimo do mínimo. Antes da Constituição Federal de 1988, referida multa era de 10%, criada em 1967, na Lei do FGTS (para substituir a estabilidade decenal, o que, aliás, só gerou rotatividade de mão de obra, como já estudamos em outros artigos). Todavia, na prática, mostrou-se injusta, insuficiente. O legislador constituinte entendeu legítimo ampliá-la, equiparando-a, mais ou menos, à indenização que existia no sistema anterior: um salário por ano.

“Empregado preguiçoso” (que termo infeliz…) não constitui motivo para dispensa por justa causa? E o que significa o artigo 482 da CLT? Vejam:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Grifei a letra “e”, supra, justamente porque trata da mencionada “preguiça”. Desídia é, a tanto, o termo jurídico utilizado.

E quanto à falência, o empregado dever participar dos riscos do negócio? Em que século estamos vivendo? Ainda assim, alguns direitos rescisórios, como vem entendendo a jurisprudência, não são devidos na falência. A multa do artigo 477 da CLT é bom exemplo. Além disso, a Nova Lei de Falências, como já mencionado, “matou” o direito de privilégio quantos aos créditos oriundos do procedimento falimentar.

 

SIM, HÁ PROCESSOS TRABALHISTAS (QUAL SERIA O MOTIVO?)

E diz a Economist: “em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. 'Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores.”

Com certeza, o Judiciário brasileiro não inventou esses processos. Se existem é porque houve descumprimento de lei. O pleito é formulado ainda que em tese, pois a Constituição Federal garante direito de ação; quem irá dizer se a parte tem direito ou não é o Judiciário. Isso é Estado de Direito, não?

Não é possível que 2,1 milhões de brasileiros tenham inventado algumas “histórias” para “extorquir empresários”. Talvez, essa quantidade de processos exista porque as leis trabalhistas(*) sejam sistematicamente descumpridas. Ah, já sei, se são descumpridas melhor acabar com elas. O boi está coberto de carrapatos. Matemos o boi. Não vejo outra solução: melhor acabar com a relação de emprego e transformar todos os trabalhadores em “autônomos”. Mas, preparem-se para a instabilidade social que poderá surgir dessa medida.

(*) Estamos falando de direitos básicos, hein? Horas extras que não são pagas, contratação de falsos autônomos, décimo terceiro salário que não é pago, salário “pago por fora”, e por aí vai… Verdade seja dita: nosso problema é cultural.

Quanto à frase: “tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores”. Acho que entendi: os juízes do trabalho “seriam os culpados pelo descumprimento da legislação”…

 

LEIS TRABALHISTAS ONEROSAS? QUAIS? CITEM-NAS…

Segundo a Economist, ''empresários há muito reclamam que essas onerosas leis trabalhistas, juntamente com elevados impostos sobre os salários, impedem-nos de realizar contratações e os empurram para fazer pagamentos por debaixo dos panos, isso quando esses pagamentos são feitos''.

Ninguém diz o que seria essa tal de “onerosidade”. Pagar horas extras? Ou será que é melhor o trabalhador cumprir 10, 12, horas, ou mais, por dia, e receber salário sem nenhum acréscimo? Substituir  hora extra por “salário maior” não dá certo – o salário complessivo não me deixa mentir: é sempre a menor. Fim de imposto gera emprego ou aumenta margem de lucros? Estamos falando de capitalismo, não cabe retórica aqui.

Desafio alguém a me apresentar números concretos de quantos empregos o recente fim do imposto denominado “CPMF” gerou. O que gera empregos é…investimento estrutural, evidente. Não temos garantia alguma de que o fim de impostos gere, automaticamente, empregos. Não nos iludamos.

FGTS? Mas, não temos nem estabilidade…! Férias? Bem, será que é melhor o empregado não ter descanso algum? Qual a consequência na saúde do trabalhador? Não haverá queda na produção e consequente prejuízo empresarial? Voltemos à escravatura, talvez seja o ideal.

Pois bem, o problema estaria nos “encargos”. Mais quais? Eles não citam. Férias, décimo terceiro salário, FGTS, não são encargos, mas, salário!

O problema está nos recolhimentos à Previdência Social? Só para lembrar: as microempresas (o empresário individual também) possuem isenção de recolhimento previdenciário (20%, parte do empregador), além de outras isenções. Onde estariam os tais “100% de encargos”? Essa conta não bate. Basta trabalharmos com números e a realidade aparece.

Não precisaria lembrar, mas, vou: a maioria esmagadora das empresas brasileiras é composta por microempresas, correto? Se assim é, qual o prejuízo da folha de pagamento que sofrem? Previdenciário, como vimos, não é. Daí…vamos cair outra vez no discurso em dizer que a multa de 40% do FGTS é encargo, décimo terceiro salário é encargo, férias são encargos…e por aí vai…

 

ENFIM…

Os leitores que acompanham meu trabalho há algum tempo sabem que defendo, sim, melhores condições para que empresas, especialmente pequenas e médias, tenham plenas condições de contratar trabalhadores e ainda usufruir normalmente de seu negócio, o que é natural no processo produtivo capitalista. Rezo todo o dia para a saúde das empresas brasileiras, sem elas não há trabalho, não há emprego (mas, sem força de trabalho também não há empresa).

O que não se pode aceitar é procedimento retórico que tem por escopo tumultuar nossas relações jurídicas e sociais. Discurso que, no fundo, vai prejudicar eles mesmos, os empresários. Já disse, também, diversas vezes, que a desregulamentação trabalhista será um “tiro no pé”. A regulamentação existente, que é o mínimo do mínimo (lembrando que os salários no Brasil estão entre os mais baixos do mundo), bem ou mal, estabelece parâmetros. Hora extra é hora extra. Está ali descrita, quantitativa e qualitativamente. Só para ficar nesse exemplo, inexistindo esse parâmetro, vamos cair no campo das indenizações, para evitar enriquecimento ilícito do empregador. Vai ficar mais caro, hein?

Não há milagre nessa conta: para eliminar a legislação trabalhista federal (substituir o legislado pelo negociado  – primeiro, mudemos os sindicatos, lembram?) ou, como se costuma dizer, “diminuir os encargos trabalhistas”, temos duas soluções:

1) diminuímos o custeio da previdência social, na folha de pagamento (a maioria das empresas já não o recolhe), o que poderá gerar consequências imprevisíveis, num rombo cada vez maior nos cofres públicos; ou

2) reduzimos (ou eliminamos) direitos dos trabalhadores.

Sem alguém conhecer alguma fórmula mágica diferente avise-me (sem retórica, por favor; precisamos de números, elementos concretos). Não vale dizer que substituir o legislado pelo negociado vai resolver. Quem irá negociar? O sindicatos com a atual estrutura?

Também não vale dizer, como vi outro dia em um blog, o cidadão comentar que os culpados pelos “problemas” (quais?) da legislação trabalhista seriam o Judiciário e, pasmem, os advogados trabalhistas… (juro que eu, como advogado, preferiria o fim da legislação trabalhista – vai aumentar o mercado, podem acreditar, e as indenizações serão muito maiores do que se pleiteia hoje). Vai ser um tal de defender teses constitucionais. A menos que queimem também a Carta Magna.

Longe de querer ser o “dono da verdade”, o canal para comentários está aberto. Se o leitor divergir do meu posicionamento comente abaixo.

Em tempo: leitores que atuam na área perdoem-me a repetição dos textos legais, mas, muitos dos que nos acompanham não possuem formação jurídica, daí me pareceu importante citá-los.

Veja também:

 

© Marcos Fernandes Gonçalves

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8 comentários:

Anônimo disse...

Me desculpe o ilustre doutor.
Eu não tenho formação jurídica, mas sou um pequeno empresário há 10 anos e sempre tive muito respeito a todos os funcionários que passaram pela minha empresa (ex: assino a carteira de todos, recolho todos os impostos, respeito as cargas horárias, se fizer hora extra recebem, me dirijo a todos com educação, temos um refeitório com geladeira, fogão, microondas, televisão.).
Diria que a CLT foge do real, uma vez que, é fato que muitos (quando digo muitos, são realmente muitos) funcionários quando querem ir embora simplismente não trabalham (fazem o dito corpo mole)para serem demitidos.
O artibo 482 fica totalmente prejudicado porque precisa de provas contra o funcionário. Que provas? Quem irá testemunhar contra o colega?
O item h) ato de indisciplina ou de insubordinação, já tive vários e todos os advogados que procurei (mais de 8) foram unânimes a me aconselhar a demitir, pois seria muito difícil provar. As ditas cartas de advertências, além do funcionário não assinar, não se consegue testemunhas, como já falei, e além do mais, mesmo que conseguisse teria que ter 2 ou 3 do mesmo assunto e uma de suspensão, também sobre o mesmo assunto, para tentar dar uma justa causa (já presenciei juíz chamar a atenção do empregador dizendo que ele deveria reconsiderar). Isso é ou não é desanimador?
O fato é que já virou normal o funcionário querer ir embora e atrapalhar o serviço, faltar, dizer que está passando mal, e fazer o "corpo mole" para ser mandado embora, ganhar os 40% de multa do FGTS (50%, já que 10% é do governo e temos que pagar) e ainda o aviso prévio, já que não compensa mais tê-lo na empresa (isso pesa muito para uma pequena empresa). Ainda ganha o "prêmio" do Seguro Desemprego. Sabemos que tudo isso é verdade, só não será se não quisermos admitir. Essa é a nossa lei, esse é o nosso pais. Desanima ser empresário aqui. A propósito, tenho 15 funcionários apenas.
Claro que não são todos os seres humanos que são funcionários de uma empresa que fazem isso, assim como também não são todos os seres humanos que são empresários que desrespeitam seus funcionários.
Diria que realmente algo tem que ser feito e penso que a CLT deve ser atualizada para o Brasil de 2011, afinal, antes não se tinha a informática, não haviam carros com injeção eletrônica......houve evolução e tudo tem que acompanhar, inclusive as leis. Hoje já se vota com urna eletrônica, não é mesmo? Não existe mais bondes elétricos, até os pontos eletrônicos já é uma realidade,inclusive virando lei. Muitas coisas já mudaram e precisamos evoluir nas leis trabalhistas também. Diria que precisamos ver as realidades de ambas as partes (empregador e empregado) se não, estamos correndo um sério risco de cada vez mais a dita "rixa" aumentar.
Se pesar apenas para um dos lados não dará certo em nada.
Bem, a minha intenção de comentar esse seu artigo foi apenas para um bom e salutar diálogo e não para uma possível "briga".
Agradeço a oportunidade.

João Almeida disse...

Ah, Sr. "anônimo"... sempre a mesma choradeira patronal...

O que sugere, objetivamente, para uma "CLT 2011"? Em que sentido as "leis trabalhistas devem evoluir"?

Difícil de provar justa causa? Só se for a "justa causa" inventada. É o que mais tem...aí não dá para provar mesmo, não é?

Por outro lado, no dia a dia forense, ocorre justamente o contrário: é muito difícil, isto sim, ao trabalhador conseguir testemunhas, porque estas, geralmente, são ameaçadas de perder o emprego se testemunharem.

Quanto às microempresas...não chora, não, porque as micro e pequenas empresas já possuem muitas isenções.
Tenha dó...

Anônimo disse...

Bem caro João, como disse, minha intenção não foi de briga. Vejo que você é uma pessoa que não está aberto pra diálogo e precisa apelar para a famosa frase "..sempre a mesma choradeira patronal". Acredito que pra você, todos os gatos são pardos.
Bom pra você não ser um empresário, assim você não precisa mudar rapidamente de idéia e pode continuar travado em seus pensamentos, ou quem sabe, você prefere mesmo é ganhar mais dinheiro graças a caduca, arcaica e retalhada senhora CLT.
Parabéns pela capacidade de diálogo.
Abraços

João Almeida disse...

Sr. Anônimo,

Pelo contrário, estou dialogando.

O Sr. não gostou de eu mencionar tua choradeira. Mas, observe bem. Releia teu comentário. Só fez reclamação sem embasamento.

Veja teu argumento: "caduca, arcaica e retalhada senhora CLT". Diga o motivo. Explique isso. Mas, dê argumentos jurídicos, afinal a CLT é lei não é um manual político.

Não aprecio o diálogo? Desculpa-me, mas, o Sr. (que nem se identificou, o que já esvazia teu argumento) tira da cartola essa fantasia da justa causa... Quem milita no foro trabalhista sabe muito bem que a realidade forense é absurdamente oposta ao que mencionou. Todo o encargo da prova está nas costas do empregado. Não vem que não tem...essa tua história não cola.

E outra: "todos os gatos devem ser pardos" para o Sr., pois, logo no início do teu comentário, praticamente classificou todos os empregados como "desidiosos". Foi o Sr. quem generalizou, não eu. Ou seja, o empregado é a causa de todos os males do empresário. Em outras palavras, foi o que o Sr. disse. E depois fala em "briga"!? Reflita um pouco sobre o que escreveu.

Por fim, quando o Sr. menciona "ganhar dinheiro com a CLT caduca" está se referindo especificamente a quê? Ou a quem?

Saudações.

Anônimo disse...

Sr. João,
Como escrevi no início, não tenho formação jurídica e, é claro, não milito no foro trabalhista.
Fui funcionário de 4 empresas durante 23 anos e, como já disse, sou um pequeno empresário há 10 anos. Tenho o conhecimento dos dois lados. Sei muito bem o que falo.
Vi o que empregados sofrem e, também, o que fazem, assim como vejo o que empresários sofrem e conheço os que também fazem. Quando falo empregados e empresários, quero dizer de ser humano que está na condição de.
Teria escrito:
-Claro que não são todos os seres humanos que são funcionários de uma empresa que fazem isso, assim como também não são todos os seres humanos que são empresários que desrespeitam seus funcionários.
Existem situações que ocorrem em ambos os lados e, como já disse, todos os advogados que já tive contatos sempre me falaram que melhor demitir, quando tiver algum funcionário problemático, pois era muito difícil dar uma justa causa, mesmo para o funcionário que te xingou e faltou com respeito. Fica aqui uma pergunta: Será que todos os 8 escritórios estavam errados?
Maus empresários devem ser punidos assim como maus funcionários também. Não quero fazer "colar" nada, pois não é essa minha intenção. Apenas fico pensando como podemos mudar o tanto de ações trabalhistas que tramitam nos foruns trabalhistas e o que faz motivá-las?
Diminuir muito (já que penso ser impossível acabar) com a "rixa" entre empregadores e empregados, conforme já falei anteriormente. Hoje ouço funcionários (mesmo de outras empresas, já que conheço e tenho ex colegas e parentes que são empregados) falarem que todos os "patrões" são iguais, bem como, os ditos "patrões" falarem que todos os funcionários são iguais. Posso te dizer que tenho bons funcionários e me orgulho de tê-los comigo, mas tenho e tive maus funcionários que chegam até a dizer que podem faltar porque tem carteira de trabalho assinada e a CLT os protegem. O que ouço falar sobre o "paternalismo" da justiça trabalhista amparada na CLT é mentira ou é verdade?
Não pertenço a nenhum partido e não é o fato de ter a pele branca que sou racista, ou seja, não é por ter montado uma pequena empresa que não ligo para o ser humano funcionário. Como já disse anteriormente, o respeito e tenho na minha empresa muitas coisas que não tive nas grandes empresas que trabalhaei.
Luto por um país justo para todos, independente de serem brancos, negros, funcionários, empresários, homens, mulheres, crianças, etc...
A propósito, peço desculpas, mas nunca tinha participado de um site assim, por isso não sei como deixar o meu nome, mas fica aqui registrado, me chamo Waldir e sou do Rio de Janeiro.
Grato.

Anônimo disse...

"O que ouço falar sobre o "paternalismo" da justiça trabalhista amparada na CLT é mentira ou é verdade?

É como disse o outro comentarista: sempre a mesma desculpa patronal...

O discurso é invariavelmente o mesmo: "já fui empregado por tantos anos...agora sou empresário..", etc., etc., etc.

Sei, sei...

"Ouço falar"...? Afinal, de quantas reclamações trabalhistas o Sr. participou efetivamente?

Justiça do Trabalho "paternalista"? É mentira!

Advogo há anos para o reclamante, na Justiça do Trabalho, e até hoje estou esperando o tal "paternalismo" (que bom que fosse).

Aliás, esse tipo de discurso é até ofensivo aos juízes do trabalho, que não podem fazer outra coisa senão cumprir a lei. Juiz não é "pai" seu Waldir, não inventa história. Juíz é cumpridor de lei.

Agora, cite os artigos da CLT que o Sr. diz ser paternalista... Quais seriam? Como, onde e por quê?

"Posso te dizer que tenho bons funcionários e me orgulho de tê-los comigo, mas tenho e tive maus funcionários que chegam até a dizer que podem faltar porque tem carteira de trabalho assinada e a CLT os protegem"

Não inventa história seu Waldir, não inventa história. O artigo 473 da CLT - dá uma olhada lá (ou pergunta para os "oito advogados") - define as possibilidades de faltas.

O artigo 133 da CLT diminui o período das férias, conforme as faltas do empregado. Pela Lei dos DSRs (Decreto 605/49), os DSRs serão descontados em razão das faltas na semana.

Se o empregado falta com frequência, o patrão deve lhe dar as devidas penalidades, na sequência: advertência, suspensão e, por fim, demissão por justa causa. Se não seguir essa sequência é óbvio que a demissão por justa causa abrupta, sem embasamento anterior, não dará certo (a não ser nos casos em que justa causa demande ato único: agressão é um deles; furto, outro).

Mas, até agora o cidadão não demonstrou a tal "CLT arcaica". Repito: como, onde e por quê?

Carla

Anônimo disse...

Humildemente peço desculpas por demorar a entendê-los.
Sucesso !!!

Ribeiro disse...

Hoje temos empresários preocupados com uma legislação "arcaica" ....Não há nada de velho nas leis trabalhistas, salvo alguns artigos relacionados ao sindicalismo. Proponho uma idéia. Que tal contratar um advogado especializado para orientar a empresa na correta aplicação da CLT. Um consultor , um advogado para atuar preventivamente.
No texto há o exemplo do empregado que faz "corpo mole". O que fazer com ele. Advertí-lo, procurando mostrar a ele que este não é o caminho...se ele deseja sair saia. Mas usar de "corpo mole" só poderá leva-lo a uma justa causa. Isto por escrito. Expor para o mesmo os riscos que ele está correndo.
Isto é trabalho preventivo. A CLT aplicada corretamente impede que ambos os lados - repito ambos os lados - venham a ter prejuizos futuros.
Exemplo: A CLT dispõe...o empregado deverá ser registrado a partir do primeiro dia de trabalho....Alguns empresários insistem em "contratar por um período de experiencia" sem registro. Quem está errado? A Lei??
NO caso do nosso anonimo não há descumprimento das regras , se não há então numa eventual reclamatória não haverá possibilidade de perder a ação.
Pode-se até argumentar " Mas o juiz vai logo propondo acordo" minha resposta é...O Juiz está apliocando o que a lei manda. Propor acordo.
Mas se o empresário tem a convicção de que cumpriu com todos os elementos legais do contrato, não faça acordo. Leve o processo até o TST se for o caso.
Muitas são as decisões que derrubam sentenças favoráveis aos empregados por conta da aplicação da justiça.
Acredito que dos oito escritórios, um pelo menos deve ter dado alguma alternativa diferente, tipo advertir o empregado por mais de uma vez (O sr anonimo informa isso) Algumas vezes pode ser trabalhoso advertir usando remédios como ler em voz alta para o emrpegado e na eventual audiencia demonstrar isso para o juiz. Não se deve "entregar" ao desanimo. A Legislação trabalhista é boa e justa. Deve ser aplicada corretamente. Dessa forma funciona.

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