17/07/2009

Primeiro juiz cego brasileiro e a tecnologia como ferramenta de trabalho

Jusbook.com.br

Conforme noticiou o Jornal o Estado de São Paulo, hoje, o único integrante cego do Ministério Público do Brasil, o professor de Direito Ricardo Tadeu da Fonseca, foi nomeado ontem, no Estado do Paraná, Juiz Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho. Na entrevista concedida ao referido Jornal (consulte-a, na íntegra, nos links www.estadao.com.br e Lula recebe primeiro magistrado com deficiência visual no país), disse o novo magistrado: “quero ser sensato, sábio e justo”. De fato, é o primeiro juiz cego brasileiro, mas, o que chama a atenção, na referida reportagem, não é somente o fato de o professor lutar, por anos, almejando carreira na magistratura (por ser cego, foi reprovado no concurso para juiz, há vinte anos, no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo-SP), mas, a utilização da tecnologia como ferramenta de trabalho, que sempre o auxiliou em suas atividades jurídicas.  Ao ser indagado sobre necessidades prementes em relação às novas atividades, destacou que irá se adaptar ao programa de leitura de voz no computador.

Deveras, existem softwares  para leitura do que está na tela do PC. O uso da tecnologia, sem dúvida, tornará ainda mais fácil o trabalho do juiz, visto que os processos, na Justiça do Trabalho, serão digitalizados. Maravilhosa é a tecnologia, sempre vencendo barreiras. Mas, os recursos tecnológicos, por si só, claro, não resolvem todos os problemas. Somente a força de vontade, a garra e a luta do homem, são capazes de vencer as dificuldades que a vida proporciona.

De outra parte, na reportagem que mencionamos, o ilustre professor conta um pouco de sua história, que, para nós, não é novidade já que tivemos a oportunidade de assistir à palestras por ele ministradas no Curso de Pós-graduação, em Direito, que participamos, como discente, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Seus ensinamentos ampliaram muito nossa perspectiva sobre a relação de trabalho das “Pessoas Portadoras de Deficiência”, notadamente no que diz respeito às respectivas quotas nas empresas, como medida de inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, porquanto a sociedade estava – e ainda está – em débito com essas pessoas que, a rigor, não são “portadoras de deficiências”, mas, sim, de necessidades especiais. Idéias que nos inspiraram a escrever os artigos abaixo:

- Inserção de Pessoas Portadoras de Deficiência no Mercado de Trabalho: Responsabilidade Social

- Cotas para contratação de portadores de deficiência e o Princípio da Igualdade

Ressalte-se que o art. 35, § 1º, do Decreto 3.298/99, prevê a possibilidade de as entidades beneficentes de assistência social intermediarem a modalidade de inserção das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, mediante processo de terceirização dos serviços. Realmente, tem crescido o número de cooperativas com essa finalidade, o que é salutar na criação de empregos nessa área. Em verdade, a tecnologia exerce importante papel na inclusão digital. Vejamos o exemplo do deficiente visual:  dificuldades para ler, escrever, estudar, etc. Contudo, existem diversas soluções tecnológicas para a inclusão do portador desse tipo de “deficiência”, como os programas leitores de tela: Dosvox, Virtual Vision, e, o mais conhecido, Jaws.

Enfim, a par das possibilidades que a tecnologia oferece, como ferramenta de trabalho, é necessário que se proporcione às pessoas portadoras de deficiência a chance de promoverem seu próprio sustento, de constituírem famílias, bem como o orgulho de participarem da construção da sociedade. Outro Importante ponto destacado pelo professor Ricardo Tadeu, em suas palestras: a inclusão das pessoas especiais no mercado de trabalho, quando menos, diminui a necessidade de manutenção, pelo Estado, de benefícios assistencialistas, além do desafogamento da Previdência Social.

A propósito, as pessoas portadoras de deficiência visual, normalmente, não têm problemas em ser tratadas pela expressão cego. Quem se interessar pelo tema, consulte o siteCoisas de Cego”, e, também, o Portal Laramara.

Marcos Fernandes Gonçalves


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