10/08/2008

Jornada de trabalho 12 x 36 e intervalo interjornada

ESTUDO DE CASO

Empregado que, ao laborar em horário noturno, escala 12 x 36 (v. g., das 19:00h as 7:00h), inicia jornada em dia útil, terminando-a na folga do dia seguinte. Faz jus a horas extras por ter "laborado na folga"?

Dispõe o art. 66 da CLT que:

"Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso."

O art. 67 da CLT, caput, a seu turno, determina que:

"Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

Para deslinde da questão, cabe refletirmos mais detidamente sobre o exemplo supra: se o empregado iniciou jornada às 19:00h da quarta-feira, terminando-a as 7:00h da quinta-feira, há de se considerar trabalho posterior a 00:00h como extra, já que, pela escala, quinta-feira seria sua folga?

Cumpre indagar também sobre o momento em que se inicia a folga.

Entendo que, na hipótese, não há de se falar em horas extras, porque, considerando escala 12 x 36, a folga do empregado, efetivamente, não se iniciaria 00:00h, mas, sim, às 19:00h da quinta-feira, sob pena de desrespeito aos artigos 66 e 67 da CLT, que, respectivamente, determinam intervalos de 11 e 24 horas, de tal sorte que, entre uma jornada e outra, além da folga intercalada, faz-se necessário intervalo de 35 horas.

No problema posto, o período entre às 7:00h e 19:00h da quinta-feira nada mais é do que o intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT (mínimo de 11 horas).

Por outro lado, somente retomaria o empregado suas atividades às 19:00h da sexta-feira, respeitando-se, também, intervalo mínimo de 24h, interjornada, previsto no art. 67 da CLT.

Para ilustrar a assertiva supra, vejamos outro caso, mas, considerando jornada de 44 horas semanais: o empregado cumpre horário contratual das 9:00h às 18:00h, com intervalo para refeição de 1h diária; na quarta-feira, por exemplo, estendeu a jornada até as 00:30h da quinta-feira e, por força de escala, retomou atividades às 7:00h desse mesmo dia. Aqui, há evidente desrespeito ao intervalo interjornada mínimo de 11 horas, impondo pagamento de horas extras (aliás, também, por extrapolar oito horas diárias de trabalho).

Considerando, ainda, mesmo exemplo (jornada de 44h semanais, com labor das 9:00h as 00:30h, iniciado na quarta-feira), se há folga no dia seguinte, inexiste "hora extra por labor na folga", porque, a rigor, esta começaria às 8:00h da quinta-feira e não 00:00h. Existe, isto sim, hora extra por ter extrapolado oito horas diárias.

Em verdade, para se respeitar intervalos interjornada previstos nos artigos 66 e 67 da CLT, a folga deve ter como parâmetro o próprio horário contratual do empregado.

Sobre jornada de trabalho, consulte também:

Marcos Fernandes Gonçalves

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6 comentários:

Papo de criança disse...

Boa noite, sei que nao respondem a consultas, mas minha duvida creio que nem chega a ser uma consulta, so gostaria de saber se essa jornada e sempre como 12X36, por exemplo, ao estudar ou algo do tipo nao e possivel estipular um horario expecifico para a entreda e saida, isso cumprindo as 12 horas diarias
Agradeço se puderem me responder.


Daiane

so para bombeiros civis/dc sp disse...

Ola sou bombeiro civil,e fui contratado por tres meses,como free lance tenho algum direito trabalhista,apos o termino do contrato?

juslaboral.net disse...

so para bombeiros,

Verifique nosso artigo, postado aqui, no blog, sobre a profissão de bombeiro civil; procure no índice por Profissões Regulamentadas, ou digite na aba "Pesquisar este blog", no lado superior direito , a palavra bombeiro civil.

De qualquer maneira, você deve procurar advogado, de sua confiança, para melhor lhe orientar.

Anônimo disse...

Trabalho em uma fabrica de moveis no expediente 12x36...das 18h até 6h , gostaria de saber a respeito de banco de horas ? Eles podem me cobrar horas e como possu paga-la ?

Marcos Fernandes Gonçalves disse...

O Sr. deve procurar o sindicato de sua categoria para orientações.

Anônimo disse...

sou condutor socorrista trabalho 12x36 só que meu contrato está como 44 horas semanais falei com o rh medisse que eu fico deveno hora para compir a caga horaria messal

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