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Conceito
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Todo trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas. Os mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, e vestimentas.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco. Os mais comuns são: enclausuramento acústico de fontes de ruído, ventilação dos locais de trabalho, extintor de incêndio, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos (conforme NR 11), cabine de segurança biológica, capelas químicas, e cabine para manipulação de radioisótopos.
Generalidades
O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do trabalho e danos à saúde. A NR 6 da Portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPIs, cujos pontos principais são:
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EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
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Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPIs;
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EPIs devem ser adequados à atividade do trabalhador;
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Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correto uso do EPI;
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Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI, devendo, inclusive, impor sanção imediata ao empregado que não o utilizar (a hipótese, aliás, sujeita o empregado à demissão por justa causa, conforme o caso);
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EPIs danificados devem ser imediatamente substituídos
A coexistência de equipamentos de segurança no trabalho, coletivos e individuais, impõe importante indagação: o fornecimento de EPC - por exemplo, para ruídos - eliminaria a obrigatoriedade de fornecimento do respectivo EPI?
Como medida protetiva à segurança e higiene dos empregados no meio ambiente do trabalho o Equipamento de Proteção mais utilizado pelas empresas é o Individual (EPI).
Entretanto, cada vez mais, empresas têm utilizado Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), especialmente para enclausuramento de ruídos.
Resta saber se o EPC para ruídos poderia excluir obrigação de fornecimento de protetor auricular para os empregados (EPI).
Pois bem, conforme artigo 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, o fornecimento de EPI somente é obrigatório se as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. De modo que, contrario senso, adotando-se medidas de proteção coletiva que atendam a tal necessidade, desobrigado estaria o empregador de fornecer respectivos EPI's.
Contudo, ante o disposto na NR 6 (Norma Regulamentadora, editada pelo Ministério do Trabalho), bem como na Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril, de 1994, se as medidas de proteção coletiva adotadas no ambiente de trabalho não forem suficientes para controlar riscos existentes, estiverem sendo implantadas, ou, ainda, em caráter emergencial, o empregador deverá adotar, dentre outras, medidas referentes à proteção individual que garantam condições adequadas de trabalho.
Destarte, a utilização de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC pela empresa, para enclausuramento de ruídos na fonte, não excluem obrigação de fornecimento de protetor auricular se as medidas adotadas no ambiente de trabalho não forem suficientes para controlar riscos existentes.
Este artigo é de autoria de Marcos Fernandes Gonçalves. © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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5 comentários:
A grande maioria das empresas fornece EPI ou EPC a seus funcionários de maneira irresponsável. É lei, então compra e fornece! Compra do mais barato mesmo.
Grande erro, EPI deve ser de qualidade, confortável. Por mais confortável que seja um EPI, não é bom utilizá-lo, imaginem se for de má qualidade e desconfortável.
Outro grande problema é a especificação dos EPIs e o programa. A empresa deve ter um programa sobre EPIs, identificar os riscos, avaliar, priorizar cada risco e finalmente especificar o EPI correto.
A cada 100 empresas, no máximo 2 possuem um programa de EPI formal, por escrito. Ficha de entrega de EPI, poucas possuem.
E estas pequenas iniciativas é que protegem os empregados de acidentes e os empregadores de processos.
Uma forma prática que encontrei de montar e manter atualizado um programa de EPIs na empresa foi adquirir um software, muito bom por sinal. Ele é para Palmtop, com ele, vou a campo, faço os levantamentos e depois basta enviar ao PC e pronto. Os levantamentos estão prontos, as identificações de risco, avaliações de risco também. Não tem rascunho, a coleta de dados já é o trabalho final.
Muito bom! Quem quiser conferir basta visitar www.sagahse.com.br , vale a pena.
Na verdade, resumindo tudo que foi dito, não adianta entregar EPI a torta e a direita sem que se documente tudo.
como tecnico em segurança do trabalho vejo as empresas utimamente não setão ligando muito para segurança dos trabalhadores pois sou tecnico mais achei um absurdo o que setão fazendo com um colega de trabalho querem que ele faça um PCMAT da obra para não pagar um engenheiro do trabalho póis isto não tenhe fudamento.
Ótima publicação. Sou estudante de segurança do trabalho e pretendo ser técnica. Já sei que o campo apresenta diversas irregularidades; no caso dos epi's, na NR está tudo perfeito. Mas nós somos apresentados à realidade na nossa instituição.. mesmo nos laboratórios ou oficinas, os alunos não os utilizam e têm atitudes que põe em risco sua própria segurança. Mudar esses hábitos é mudar uma linha de pensamento que permanece desde às origens do trabalho. É uma tarefa difícil e deveríamos começar priorizando o uso dos epc's ao invés de epi's e registrá-los quando os utilizarmos.
A Segurança do Trabalho no Brasil, vem crescendo bastante a cada ano, porém acho que precisa de incentivos e fiscalização por parte do orgãos fiscalizadores MTE, DRT, DSST entre outos, como forma de fazer com que os empresários aprendam e saibam valorizar a segurança dos seus colaboradores, bem como, dar importância aos profissionais do SESMT.
Sou tecnica em segurança no trabalho e deixo meu ponto de vista quanto aos epi,s e epc,s,por experiencia na area observo uma correria nos postos de trabalho a busca pela produção incansável, incluindo principalmente a gerencia e demais que compoem a liderança e isto tem deixado a desejar, os treinamentos mais minuciosos para os empregados quanto o uso correto dos epis, levando muitas vezes o empregado a usar errado e gerar um problema maior a ele e a empresa, epis precisam ser de qualidade. e com issso gerarmos um ambiente seguro para o bem estar de todo. a presa e inimiga da perfeição.
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