Ação: trabalhista proposta individualmente por A em face da empresa B; distribuída em novembro de 2010, tramita na 1ª Vara Trabalhista da respectiva Comarca.
Pedido: diferenças de salário (piso da categoria previsto em convenção coletiva), reflexos e integrações nas verbas de direito. A norma coletiva em que se baseia o pleito foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores (C) e o sindicato patronal (D). Ambos representam respectivas categorias há anos.
Controvérsia: a empresa B, na contestação, apresentada na mesma ação individual, alega que a convenção coletiva que fundamenta o pedido do autor não se lhe aplica, porque o sindicato que a firmou não representa a categoria econômica; outro, então, seria o sindicato a que o réu estaria vinculado (sindicato E).
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