Dando continuidade, então, à série sobre redução da jornada de trabalho, diante da reforma constitucional que tramita no Congresso Nacional, vamos analisar neste artigo (que será dividido em duas partes) a outra premissa do discurso contrário à reforma, isto é, se a redução de jornada de trabalho poderia, ou não, gerar mais empregos e se, porventura, causaria aumento de encargos trabalhistas. Aliás, o eventual aumento dos postos de trabalho é uma das principais defesas dos representantes dos trabalhadores, no tocante à redução de jornada. Estamos diante, então, de interesses antagônicos. Má notícia aos trabalhadores: a redução de jornada não gera mais emprego. Contudo, seria muito fácil adentrarmos em uma longa explanação para demonstrar que o fato gerador de empregos é o investimento em infraestrutura, em tecnologia, criação de incentivos fiscais, etc. Não é essa a questão por trás do discurso ideológico que, desde os dois artigos anteriores, estamos investigando (Redução da Jornada de Trabalho: ideias e ideais, e Redução da Jornada de Trabalho: A dialética do absurdo). O que está em jogo é o contraponto de interesses envolvidos nessa disputa, no campo das idéias, que, por vezes, mascara não só a verdadeira “carta de intenções” dos neoconservadores, mas, também, as próprias mazelas das relações de trabalho no Brasil.
Não se pode negar o viés neoliberal (e datado!) de que o investimento em infraestrutura e tecnologia, além da redução de impostos, são os principais elementos a gerar empregos. E não são, ao menos de maneira isolada. Na verdade, a difícil “busca do pleno emprego”, ideia tão em voga atualmente, esconde outro problema: o desemprego estrutural. Pois bem, em brilhante artigo, o professor da Universidade de São Paulo (USP), José de Souza Martins[1], assevera que não há de se falar em “desemprego”, mas, sim, em desempregos: “Antes de ter uma fórmula de geração de emprego é prioritário um diagnóstico correto, objetivo e desapaixonado da situação crítica que leva ao desemprego. E disso, infelizmente, não dispomos. Para começar, deveríamos falar em "desempregos" e não em desemprego, como se fosse tudo a mesma coisa. Temos três tipos de desemprego no Brasil e cada um deveria ser considerado separadamente.” Da análise feita pelo ilustre professor[2], a respeito dos referidos "desempregos", destacamos, resumidamente, o seguinte:
- desemprego herdado do passado, conseqüência das grandes transformações na agricultura, especialmente diante de novos padrões tecnológicos, causando o famoso êxodo rural, iniciado na época do “milagre brasileiro” (meados do século XX). “Na Zona da Mata Sul, de Pernambuco, clássica região da cana-de-açúcar, há alguns anos havia duzentos mil trabalhadores rurais. Agora há apenas quarenta mil. A maioria migrou para outros lugares, especialmente São Paulo. Daí resulta o desempregado cujo respectivo setor produtivo desapareceu. Por força de sua geralmente precária ou nenhuma escolarização, esse desempregado, em princípio, já não tem alternativas, a não ser a melancólica inserção no Fome Zero.”
- desemprego industrial, fruto da atual conjuntura econômica, notadamente em razão dos avanços tecnológicos e da reestruturação produtiva, tal que a máquina se faz mais presente que o homem. Nessa linha, há, ainda, a concorrência internacional, acirrada após a abertura da economia, no final dos anos oitenta, intensificando-se, nos últimos anos, com a entrada de produtos asiáticos fabricados em condições de semiescravidão e vendidos, por aqui, a preços baixíssimos, minando, aos poucos, nossa produção industrial, “quando não força a redução de salários na indústria de tecidos e na indústria de confecção. Hoje estamos importando fatores de miséria. Mesmo qualificado, esse trabalhador que a importação desemprega não terá chance fácil de reinserção no mercado de trabalho, a não ser abrindo mão de substancial parte de sua qualidade de vida.”[3]
- desemprego prospectivo das novas gerações: “o tema menos discutido, menos conhecido e menos abordado. Nossas melhores escolas superiores estão hoje diplomando desempregados. Todas as profissões que poderíamos chamar de conspícuas estão sendo degradadas pela deterioração dos salários dos altamente qualificados e pela desmotivação e competição em que o pessoal mais qualificado atua como seu próprio inimigo”.[4]
Por outro lado, as estatísticas comprovam que a redução de impostos, por si só, não gera mais empregos. Não por princípio, mas, pela forma. Ocorre que, no Brasil, embora haja forte discurso a favor dessa tese, a redução da carga tributária nunca foi elemento capaz de gerar mais empregos, principalmente por razões culturais. Prefere-se muito mais investir em ativo fixo a economia oriunda da redução de impostos. A raiz dessa mentalidade nasce no período colonial e escravocrata (incutida no imaginário nacional, com muita competência, pelos governantes da época): desprezo pelo valor humano. Deveras, ainda não avançamos ao ponto de percebermos que o maior patrimônio de uma empresa é sua mão-de-obra. Tivemos, recentemente, prova de que a redução de impostos, sozinha, não gera emprego: o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) não gerou o nível de empregabilidade esperado[5]. Tanto que os índices de desemprego somente baixaram, em patamares razoáveis, no final do ano passado e início do ano corrente, em plena crise econômica internacional, muito mais em razão dos acordos entre trabalhadores e patrões, em que os primeiros, em troca da mantença do emprego, aceitaram redução de jornada e salários[6], como, aliás, permite a Constituição Federal, tema que já exploramos no artigo anterior (Redução da Jornada de Trabalho: A dialética do absurdo). De outra parte, o gigantesco mercado consumidor brasileiro ajudou (e muito) a superarmos a crise econômica. Inegável, também, que o Governo Federal efetuou alguns investimentos estruturais, mormente no que diz respeito à construção civil, alterando, ainda que em pequenas doses, a respectiva legislação habitacional. O bom resultado disso foi interessante crescimento econômico do país, até mesmo em regiões tradicionalmente em defasagem nesse contexto: o Nordeste brasileiro[7].
Como se vê, trata-se de problema extremamente complexo e que exige não só uma frente de atuação, mas, várias. Não é “numa canetada”, eliminando, ou alterando para pior, a legislação trabalhista, que se vai resolver o problema[8]. Solução mágica para a geração de emprego realmente não existe. Entretanto, são possíveis algumas medidas, se não como solução definitiva, ao menos, como atenuantes. Primeiramente, não se pode transferir todo o problema para os trabalhadores. A redução da taxa de lucro não implica, necessariamente, na inviabilidade da atividade empresarial. Ao contrário, pode manter o crescimento (em tese, menor, mas, estável) da empresa, assegurando salários e direitos[9], o que redunda, num círculo virtuoso, em maior produção e respectivo consumo. Daí, ser de suma importância elevar os níveis de renda da população[10]. O maior sustentáculo da economia brasileira, nesse período de crise, insista-se, foi o mercado consumidor interno: mais consumo, mais produção; mais produção, maior lucro para as empresas e, por conseguinte, mantença de empregos, até mesmo com melhores salários. A intervenção estatal é imprescindível, mas, no nível estrutural, apoiando e incentivando a produção. Não se cogita, é claro, da intervenção que busca tão-somente a criação de empresas e cargos públicos, por motivos políticos, mas, sim, aquela que, efetivamente, seja benéfica à economia. E o Estado Social (como querem alguns: já decadente) pode e deve ser positivo, apesar de o ideário neoliberal apregoar como extremamente nociva sua intervenção em questões privadas (para essa mesma corrente de pensamento, só não é nociva quando se presta a salvar grandes instituições financeiras, ou mesmo empresas tradicionais, como aconteceu, nos últimos anos, em nosso país e, também, nos EUA).
Não há outra maneira de se combater o desemprego tecnológico senão investindo na formação do trabalhador. Em verdade, o Governo se beneficia, claramente, dos avanços da tecnologia, pelo que, então, pode e deve repartir parte dos tributos que arrecada investindo na educação e formação dos trabalhadores, além de apoio financeiro às empresas. A tão criticada[11] inclusão digital, seja da população menos abastada, seja do idoso, afora minorias tradicionalmente excluídas, também, é importante. O professor José de Souza Martins, inclusive, apresenta interessante medida: investimento do Estado, melhorando a infraestrutura de cidades do interior, que, em regra, possuem baixo custo de vida, criando programas especiais para a terceira idade, especialmente porque o problema da velhice tende a se agravar por conta da recente reforma na Previdência Social[12]. Entendemos, aliás, que o desenvolvimento do interior do país é crucial para diminuir o inchaço das cidades, costumeira “fábrica de miséria”, porque não só inexiste trabalho para todos, na zona urbana, como, ainda, não há suficientes escolas, hospitais, opções de lazer, etc., tornando péssima a qualidade de vida[13]. Concordamos com o autor no que se refere à urgente necessidade de se eliminar os atravessadores na distribuição de alimentos, que só os encarece ainda mais, prejudicando fornecedor e consumidor, logo, a produção. Imprescindível, também, o combate à nefasta guerra fiscal entre estados e municípios, flagrante elemento gerador de desemprego[14]:
“A guerra fiscal entre os Estados e entre os municípios deveria ser rigorosamente proibida. Ela é uma das responsáveis por desempregos regionais decorrentes do fechamento de fábricas nas regiões fabris tradicionais. As fábricas mudam com facilidade de lugar porque recebem incentivos fiscais para isso. Entretanto, direita e esquerda até hoje não se preocuparam com a introdução de incentivos fiscais e creditícios para que o trabalhador mude com sua fábrica, se o desejar. Ou então se deveria estabelecer a proibição da renúncia fiscal quando não vier acompanhada de apoios financeiros para a migração também do trabalhador. O Estado e o município que se atiram na guerra fiscal deveriam, no mínimo, pagar uma compensação aos trabalhadores por ela vitimados. Acho mesmo que os sindicatos já deveriam estar nos tribunais abrindo caminho nesse sentido: processos por danos morais e materiais.”
Mas, afinal de contas, qual o motivo de a redução de jornada de trabalho não gerar mais emprego? Não se pode olvidar que a redução da jornada, que, antes de 1988, era de 48 horas semanais, para 44 semanais, jamais foi considerada como efetivo elemento gerador de empregos. De fato, não gerou e a atual alteração constitucional que se pretende não a gerará. Por quê? Além dos argumentos acima expendidos, em razão da lógica produtiva que, ainda, prevalece no Brasil, de modo que, para a maioria do empresariado, parece mais compensador pagar hora extra[15] porque o custo em relação a novas contratações seria bem menor. Essa lógica, no mínimo, perversa, mostra que ainda falta muito para o Brasil ser considerado “país de ponta”, ao menos na área social. A ideia do lucro sempre prevalece. Não ao acaso, por menor que seja a crise enfrentada por algumas empresas, a decisão para “cortar custos” sempre prioriza a folha de pagamento. É óbvio que o empresário deve buscar o lucro, realidade que faz parte do capitalismo e as relações de trabalho dele fazem parte. Porém, como dissemos acima, a eventual redução do lucro, em determinadas situações, em prol da geração de emprego, é algo que escapa ao individualismo do capital, porque é coletivo, social. Pode parecer idealismo, mas, tudo o que se faz em prol do coletivo volta ao individual (e vice-versa)[16].
Na segunda parte deste artigo, vamos estudar mais especificamente a questão da redução de jornada versus a prática de horas extras e seus respectivos (e supostos) encargos. Ainda, outro elemento importante nessa discussão: eventual melhoria da saúde do trabalhador, por força da diminuição do período de trabalho.
NOTAS
[1] Confira-o, na íntegra, no respeitadíssimo website científico Scielo: MARTINS, José de Souza et al. Que fazer para gerar empregos no Brasil?. Estud. av. [online]. 2003, vol.17, n.49, pp. 304-317. ISSN 0103-4014. doi: 10.1590/S0103-40142003000300019. (acesso em 7.mar.2010).
[2] Id., ibid.
[3] Id., ibid.
[4] Id., ibid.
[5] Reconheça-se, entretanto, que a recente redução de IPI (imposto sobre produtos industrializados) para eletrodomésticos ajudou a manter os níveis de emprego. É controversa sua utilidade, porque são muitas as variantes a incidir nesse campo.
[6] Mais uma vez, os trabalhadores “pagaram a conta”.
[7] Como noticiou a Revista Exame, na matéria “Aqui o Brasil cresce mais rápido” (Edição 995, nº 21, ano 43, de 4/11/2009).
[8] Não por acaso, no artigo da Scielo, acima indicado, todos os autores que ali dissertaram (muitos, professores de renomadas universidades brasileiras) não cogitaram, em nenhum momento, de que a solução para a geração de empregos passa pela alteração da legislação trabalhista.
[9] Id., ibid.
[10] Id. Ibid.
[11] Especialmente na internet.
[12] Ibid.
[13] Não é desprezível, ainda, nesse desiderato, reforma agrária decente. Na sua falta, o que se vê é flagrante crise social no campo, seja porque, de fato, é incontável o número de propriedades improdutivas, seja porque o movimento dos trabalhadores no campo não tem produzido o resultado esperado. O fato é que o agrobusiness ainda não atingiu a grande massa dos trabalhadores rurais. A maioria, aliás, labora em regime de economia familiar, como diz José Eli da Veiga: “É da essência microeconômica que a fazenda patronal se desfaça imediatamente de qualquer sobra de braços, enquanto entre agricultores familiares prevalece a tendência inversa.” (Id., Ibid.)
[14] Ibid.
[15] Apesar da constante reclamação, no que se refere aos supostos encargos daí oriundos. Curiosamente, a grande maioria das ações na Justiça do Trabalho trata de horas extras devidas pelo empregador. Mera coincidência?
[16] Algo parecido com a tal "responsabilidade social" (outro elemento, ultimamente, bastante execrado na mídia).
Marcos Fernandes Gonçalves. Reprodução permitida nos limites e condições do artigo 5º dos Termos de Uso. Consulte nossa Licença.
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